- Coação
- Dolo
- Estado de Perigo
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- Teoria das nulidades
- Teoria Geral das Nulidades
- Vícios ou Defeitos nos Negócios Jurídicos
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- Parte Geral do Código Civil
- Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
- Direito Civil
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- Segundo a Teoria Defendida por Pontes de Miranda
- Teoria Ponteana
Descomplicando o direito civil
Defeitos do negócio jurídico - Introdução
Afinal, o que é um "defeito de um negócio jurídico"?
Defeito significa que um negócio (exemplo um contrato de compra e venda de imóvel) foi realizado com um vício (=defeito), podendo então ser nulo ou anulável (veremos mais tarde a diferença entre esses 2 conceitos).
É um tema denso e portanto dividirei esse tema em 07 partes , que na verdade será a introdução + as 06 especies de "defeitos" dos negócios descritas no código civil.
Lembrando então esse é o texto 01_07, referente a introdução onde revisarei também um pouco do negócio jurídico.
Se assim como eu, é estudante e quer um resuminho. Basta compilar os 07 e transferir para o Word.Agora vamos aos estudos .................... :O)
Primeiramente vamos fixar as premissas:
Premissa 1) O que é o negócio jurídico ? – É uma declaração de vontade do (s) agente (s) , subordinada à lei, e destinada a produção de efeitos jurídico . Esse é o negócio jurídico puro, sem falhas. Para se ter um negócio jurídico há de se ter esses 3 elementos
- Vontade do agente
- Essa vontade do agente tem que ser licita (subordinada à lei)
- A vontade do agente, como regra geral, produz efeitos jurídicos.
exemplo: Sujeito A quer vender seu carro para sujeito B com o intuito de comprar um zero KM.
- Vontade do agente: vender seu carro
- É licito o objeto? Sim, compra e venda , em regra geral é lícita.
- Produz efeitos? Sim, uma vez realizada, a titularidade é transferida.
Premissa 2) O que seria defeitos dos negócios jurídicos? Seriam vícios, imperfeições que incidem sobre a vontade de alguém (com exceção da fraude contra credores que é um vicio social), autorizando a parte prejudicada a requerer JUDICIALMENTE a anulação de um negocio jurídico.
Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
Antes de entrar neles temos que saber que existe 2 teorias que nos ajudarão a entender qualquer assunto referente a defeitos dos negócios jurídicos.
1 º Teoria) A º teoria Ponteana , de Pontes de Miranda, que divide o negocio jurídico em 03 planos.
Antes de qualquer coisa - há de se observar se no negócio estão presentes os elementos essenciais independente de estar ou não em acordo com a lei.
1º andar da escada: PLANO DA EXISTÊNCIA: Basta no plano da existência existir: partes, objeto, consentimento e forma. No plano da existência não analisamos se estão viciados ou não, ou de acordo com a lei. Tem a ver com os elementos básicos, essenciais do negocio jurídico.
2º andar da escada: PLANO DA VALIDADE– É necessário estar de acordo com a lei. Nenhum dos elementos podem estar viciados. Art 104 CC – O negocio é valido quando as partes forem capazes, legitimas. Quando o objeto for licito, possível, determinável,... Quando o consentimento for livre e quando a forma for prescrita e não proibida pela lei. Via de regra, quando o negocio existe ele é valido , automaticamente, produz efeito. Salvo se as partes condicionaram elementos acidentais (outro tema do direito civil).
3º andar da escada: O PLANO DA EFICACIA demonstra a capacidade do negócio jurídico de produzir efeitos .
Falar de defeito é falar do 2 º plano, o plano da validade.É imprescindível porem que os elementos essenciais estejam todos presentes! (andar anterior, o da existência).
Outra ilustração que mostra bem e que facilita nossos estudos é essa do blog do Marcus Ribeiro.
2 º teoria ) TEORIA DAS NULIDADES
Há de se considerar também que ha vícios de maior gravidade (ferem a ordem pública) e os de menor gravidade (fere o direito privado, o acordo entre as partes).Como medir os vícios? De acordo com a TEORIA DAS NULIDADES. Atua como um verdadeiro termômetro acerca da gravidade do vicio que atinge o negócio jurídico.A nulidade pode ser absoluta ou relativa. O negocio pode ser nulo ou anulável.
Isso é o que se precisa para adentrar nas espécies de defeitos do negocio jurídico.
Espero que tenha gostado :O)
1 Comentário
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Muito bem explicado. Obrigado!!! continuar lendo