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26 de Abril de 2024

Impenhorabilidade do bem de família em imóvel de R$ 15 milhões

mesmo em sentença trabalhista

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 6 anos

Cada dia que possa se consolida o entendimento da impenhorabilidade do bem de família.

Em decisão recente (2018) , a primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista.

A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do alto valor do imóvel.

No recurso de revista ao TST, os empresários sustentaram que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia e à de seus familiares. Segundo eles, a penhora viola o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a dignidade da pessoa humana.

A Primeira Turma, no exame do recurso, entendeu que, independentemente de se tratar de imóvel de alto padrão, a penhora que recai sobre bem de família configura ofensa ao artigo da Constituição da República, não se permitindo afastar a proteção legal em razão do seu valor.

Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, e deu provimento ao recurso para afastar a penhora.

Fonte: TST Processo: RR-1772900-86.2005.5.09.0028


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2 Comentários

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Eu discordo. Um bem de 15 milhões tem valor muito alto. O valor que retornaria aos executados seria mais que suficiente para a compra de uma nova casa. continuar lendo

De fato gera uma polemica. Porem eu não discordo do acordão. Empreender no Brasil é um desafio. Pouquíssimos são bem sucedidos. É a iniciativa privada que movimento o PAÍS, gerando renda, emprego...Para se "libertar" e "manter" o espirito empreendedor - há de se ter um certo limite, ate mesmo no patrimônio pessoal porque se não, ninguém iria se aventurar. Viraria apenas capital especulativo. continuar lendo